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Concurso PM AM e Bombeiros: aprovada PL que muda idade para ingresso
A mudança no limite de idade para os concursos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Amazonas foi aprovada pela Comissão de Finanças Públicas (CFP) da Assembleia Legislativa do estado (Aleam), na quinta-feira, 16. De acordo com o texto, os interessados em seguir carreira nestas instituições podem ter até 35 anos de idade. Antes da mudança, a idade limite era de 28 anos.
A decisão veio através de um parecer favorável ao projeto de lei, apresentado pelo deputado Josué Neto (PSD). O PL, de autoria do deputado Platiny Soares (DEM), sugere mudanças na Lei de Ingresso na PM-AM e Corpo de Bombeiros (Lei nº 3.498/10) ampliando em sete anos a idade máxima para admissão daqueles que pretendem realizar o concurso.
De acordo com o deputado Josué Neto, o novo limite de idade vai auxiliar os candidatos que pretendem contribuir com a segurança do estado, mas que já estão em uma idade que não se enquadra no que prevê na legislação. Ele avalia que o teste físico realizado no processo de admissão é capaz de fazer um filtro e selecionar os profissionais aptos ao serviço, mesmo com idade entre 28 e 35 anos.
Depois da aprovação pela CFP, a proposta será analisada pela Gerência de Comissões e deverá retornar para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) para ajuste em um substitutivo na Comissão de Finanças, apresentado pelo próprio deputado Platiny Soares. O parlamentar justificou que o projeto original tornaria o ingresso “mais rigoroso, complexo e demorado”, e que foram retirados alguns pontos para “melhorar o processo admissional dos policiais militares no Amazonas”.
A proposta original foi apresentada inicialmente em 2015, e já passou pelas Comissões de Constituição, Justiça e Redação, e Finanças Públicas, mas após a apresentação do substitutivo retornará para a CCJR para nova análise.
Em Alagoas, TJ barrou mudança
Recentemente, o estado de Alagoas elaborou lei que também alterava as idades mínimas e máximas para ingressar na Polícia Militar do estado. A mudança, no entanto, foi julgada e considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do estado.
Em Alagoas, o governador queria que a idade mínima fosse de 18 e a máxima de 40 anos para o ingresso na corporação. Atualmente, esses limites são de 18 e 30 anos.
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