
Está em tramitação em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados um projeto de lei que prevê a criação de um cadastro nacional de radares de trânsito. A proposta é que esse banco de dados traga a lista de todos os radares fixos, de modo que multas registradas por radares não cadastrados serão inválidas.
Esse banco de dados será gerenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), com as informações disponíveis para consulta pública na internet. Entre as informações estarão: localização, informações técnicas, certificação e data da última aferição pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), estudos técnicos que justificaram a instalação, termos de contratação do serviço e data de cadastramento ou de desativação.
O Projeto de Lei 3157/12, do deputado Lázaro Botelho (PP-TO), foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e agora será enviado ao Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
Se aprovado, os radares já instalados nas cidades de todo o país deverão ser cadastrados no prazo de 360 dias a contar da data de publicação da lei.
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