

Celine (9 anos), Tatiane (34 anos) e Idália (58 anos) foram vítimas da tragédia (Foto: Montagem)
Há um ano, o desespero tomou conta da Avenida Getúlio Vargas, no centro de Camaçari, região metropolitana de Salvador. Um incêndio, para a polícia previsível, atingiu a filial de número 249 da rede de famárcias Pague Menos. Uma tarde angustiante, que acabou em luto, diante de 10 mortes.
Celine Pires Souza Castro, 9 anos
Lidiane Macedo Silva, 33 anos
Tatiane Ribeiro Mendes, 34 anos
Rosiane dos Santos, 35 anos
Denilda de Jesus Puridade, 36 anos
Luciane Alves Santos, 38 anos
Cristiana do Nascimento Souza, 39 anos
Vilma Conceição Santos, 40 anos
Idália Simão dos Reis, 58 anos
Maria do Carmo Santos de Menezes, 71 anos
Desde a tragédia, registrada no dia 23 de novembro de 2016, o caso ainda tramita na Justiça, sem o julgamento dos indiciados que tiveram responsabilidades identificadas em inquérito produzido pela Polícia Civil. O documento foi concluído em março deste ano e encaminhado para o Ministério Público da Bahia (MP-BA), que remeteu caso à Justiça.
Ao todo, a Polícia Civil indiciou oito pessoas. Três delas integravam a rede de farmácias e as outras estavam vinculadas a empresas terceirizadas (AR Empreendimentos) e 'quarteirizada' (Chianca), que faziam reparos no estabelecimento.
Procurado pelo G1, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) afirmou que a denúncia do MP gerou uma ação penal e que cinco dos oito denunciados viraram réus. São eles: Augusto Alves Pereira (gerente regional da Pague Menos); Maria Rita Santos Sampaio (gerente da farmácia incendiada); Erick Bezerra Chianca (sócio da empresa de manutenção Chianca); Rafael Fabrício Nascimento de Almeida (sócio da empresa de manutenção AR Empreendimentos); e Luciano Santos Silva (técnico em refrigeração pela AR Empreendimento). Todos respondem em liberdade.
A ação penal trata da denúncia de homicídio qualificado, que foi apresentada pelo MP. O TJ afirmou que todos os cinco réus possuem endereço fora da comarca de Camaçari, mas que quatro deles já foram localizados e apresentaram defesas prévias.
O TJ acrescentou que apenas um dos réus não foi localizado no endereço informado. Sobre ele, o órgão diz que encaminhou a situação para o MP, que deve solicitar alguma medida cabível.
Ainda não há prazo definido para o julgamento dos réus. Por meio de nota, a Pague Menos defendeu, assim como fez logo depois da tragédia, a confiança na total isenção de responsabilidade dos funcionários indiciados e afirmou que isso será "provado até a conclusão do processo".
A Pague Menos ainda disse que está acompanhando de perto a todos os procedimentos administrativos e judiciais relacionados ao processo, "de modo a não se permitir que falte qualquer reparação devida aos envolvidos".
A empresa afirmou também que "vem cumprindo uma agenda permanente de apoio aos funcionários, clientes e suas famílias, por meio de assistência médica, psicológica e material".
Na nota, a Pague Menos não comenta o teor da denúncia apresentada pelo MP, como também o inquérito da Polícia Civil. Até a publicação desta reportagem, o G1 não conseguiu contato com a AR Empreendimentos e a Chianca.
'Danos morais coletivos'
Além da Polícia Civil, o Ministério Público do Trabalho (MPT) também abriu inquérito para apurar as implicações da tragédia na vida dos funcionários. O documento foi fechado em junho deste ano e concluiu que o acidente que provocou as mortes "decorreu de uma série de irregularidades e desobediência, de forma simultânea, a diversos itens das normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho".
Com a conclusão do inquérito e os resultados apresentados, o MPT antecipou ao G1 que irá ingressar com uma ação civil pública contra a rede de farmácias. O órgão diz que o documento já está sendo redigido pelo procurador Rômulo Barreto de Almeida.
Além de estabelecer a necessidade de ajustes da rede de farmácias em relação às normas de saúde e segurança do trabalho, o MPT conta que a ação pública vai pedir que a Justiça determine uma indenização por danos morais coletivos, a ser paga pela empresa a toda a sociedade, lesada pela conduta dos empregadores. O valor da indenização que deve ser solicitado ainda não foi definido.
"Vamos pedir que a Justiça condene a rede de farmácias a indenizar a sociedade por danos morais num valor condizente com a gravidade da negligência e das consequências das falhas nas medidas de controle da saúde e da segurança de funcionários e clientes”, disse por meio de nota o procurador-chefe do MPT na Bahia, Luís Carneiro.
Se a Justiça acatar os pedidos do MPT e determinar o pagamento da indenização, o valor deve ser depositado no Fundo de Amparo ao Trabalhador ou destinado diretamente para bens ou serviços a serem doados para órgãos públicos ou entidades filantrópicas da região.
Segundo o MPT, a ação não elimina a possibilidade de cada uma das vítimas, sejam elas funcionários ou clientes, ingressarem com ações individuais em busca de indenizações por danos morais e materiais.
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Inquéritos: 'Irregularidades e Desobediência'
O inquérito da Polícia Civil contou com mais de 300 páginas e indiciou oito pessoas que, segundo o documento, "assumiram indiretamente" o risco de causar o incêndio.
Concluído em março e encaminhado para o Ministério da Público da Bahia (MP-BA), o inquérito não resultou em pedidos de prisão, a partir do entendimento da Polícia Judiciária de que os indiciados não traziam risco à sociedade.
Além do relato da Polícia Civil, o G1 teve acesso ao inquérito produzido pelo MPT, com base em relatórios dos Bombeiros, da Defesa Civil e o do Departamento de Polícia Técnica (DPT). O documento aponta que no dia do incêndio, a farmácia estava passando por dois serviços: a manutenção preventiva e corretiva de quatro aparelhos de ar-condicionado e reparos no telhado.
O MPT concluiu que os procedimentos eram feitos sem supervisão técnica, em ambiente mal ventilado e com concentração de substâncias inflamáveis. Para o órgão, a farmácia não deveria estar funcionando durante as obras.
“Notamos telhas metálicas estilhaçadas, o que nos leva a crer que houve uma explosão, provocando o desabamento de uma laje, onde se encontravam o reservatório de água e aparelhos de ar-condicionado. A queda desta laje no centro da loja soterrou pessoas ali presentes e outras ficaram presas em meio ao fogo na parte do fundo”, revela o documento.
A explosão teria ocorrido, segundo o inquérito, após a liberação no ar de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), que é conhecido como "gás de cozinha". Os peritos observaram que um botijão de gás, interligado a cilindro de oxigênio, estava sendo utilizado no processo de corte e soldagem de peças do telhado e/ou do sistema de refrigeração.
Para o MPT, "até mesmo o simples ato de ligar uma lâmpada, através do interruptor", pode ter provocado a explosão. Foi a partir dessas provas que o MPT concluiu que "o acidente ocorrido decorreu de uma série de irregularidades e desobediência, de forma simultânea, a diversos itens das normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho".
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