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Novas certidões de nascimento, casamento e óbito passam a valer nesta terça

Novas certidões de nascimento, casamento e óbito passam a valer nesta terça





As certidões de nascimento, casamento e óbito passam a ser diferentes a partir desta terça-feira (21). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudou os registros que, entre outras alterações, podem incluir os nomes dos pais socioafetivos. Todas as mudanças passam a valer em todo o Brasil.

Em todas as certidões o número do CPF passa a ser obrigatório. A intenção é que o documento se torne o número de identidade civil único.

Veja mais informações sobre as mudanças no site do CNJ e do Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP).
Novos modelos de formulários para certidões de nascimento, casamento e óbito, que serão confeccionados pela Casa da Moeda (Foto: Divulgação/MJ) Novos modelos de formulários para certidões de nascimento, casamento e óbito, que serão confeccionados pela Casa da Moeda (Foto: Divulgação/MJ)

Novos modelos de formulários para certidões de nascimento, casamento e óbito, que serão confeccionados pela Casa da Moeda (Foto: Divulgação/MJ)

Em setembro, o presidente Michel Temer sancionou a lei que muda as regras para registro de nascimento e casamento, que, entre outros pontos, permite que a certidão de nascimento indique como naturalidade do bebê o município de residência da mãe, em vez da cidade onde ocorreu o parto.

Defensores das mudanças nas regras de registro argumentavam que pequenos municípios não têm maternidades, o que obriga as grávidas a se deslocarem para outras cidades para darem à luz. Nesses casos, pode acontecer de o bebê ser registrado em uma cidade com a qual os pais não têm vínculo afetivo.






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