Brasil
STF confirma validade das delações da JBS, que podem ser revistas em sentença
RD5.COM.BR (Reuters) - Após quatro sessões de julgamento, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira confirmar a homologação as delações dos executivos da JBS, mas consideraram que os termos das colaborações poderão ser revistas por um órgão colegiado --turma ou plenário-- no momento da sentença sob determinadas circunstâncias.
A corte entendeu que no momento do julgamento final, se ficar constatada uma flagrante ilegalidade ou descumprimento dos termos da colaboração firmada com o Ministério Público Federal, o acordo poderá ser reavaliado.
Esse julgamento deverá servir de parâmetro para eventuais delações que podem ser firmadas, como a do ex-ministro dos governos petistas Antonio Palocci e do empresário Lúcio Funaro.
A questão é de suma importância, porque poderá abrir margem, por exemplo, para se revise futuramente os benefícios concedidos aos executivos da JBS. Eles ganharam uma anistia penal ao firmar o acordo, no qual fizeram acusações diretas ao presidente Michel Temer, levando a Procuradoria-Geral da República a oferecer denúncia contra o presidente.
A defesa de Temer contesta esse benefício concedido aos executivos por entender que eles não poderiam conseguir esse acordo por serem líderes da organização criminosa.
Outro questionamento que pode ocorrer é sobre o fato de o Ministério Público Federal não ter oferecido qualquer denúncia contra os delatores, o que seria uma obrigação legal.
Por unanimidade dos 11 ministros, o STF também decidiu que o ministro Edson Fachin tem de ser mantido o relator das delações da JBS.
Inicialmente, Fachin havia se manifestado a favor de "vincular" a corte aos termos da homologação do acordo de delação feita por um único ministro. A exceção, segundo ele, ocorreria em casos de ilegalidade flagrante.
Durante os debates desta quinta-feira, ministros como Gilmar Mendes divergiram frontalmente dessa posição de Fachin por avaliar que ela iria tolher o julgamento final por um órgão colegiado.
Eles consideraram que, no momento da sentença, a turma ou o plenário poderá sim revisar esses termos sem qualquer "vinculação" definitiva à homologação anterior feita pelo relator.
"O que se está engendrando é uma forma de vincular o plenário", criticou Mendes, para quem essa iniciativa é "uma "bobagem" que não iria seguir. Para o ministro Dias Toffoli, querem colocar a vinculação aos termos da homologação de uma delação como uma espécie de "cláusula pétrea".
Foi o ministro Alexandre de Moraes, o novato da corte indicado por Temer, foi quem propôs uma saída intermediária para a proposta inicial de Fachin. Segundo ele, em vez de usar o termo "vinculação", os termos da colaboração devem ser seguidos em "regra" pelo juiz, mas poderão ser revisados se ficar clara a existência de "fatos supervenientes" que podem anular o acordo.
Moraes exemplificou que, com a sua proposta, seria possível rever no momento da sentença os benefícios concedidos no caso de um delator que tenha sido torturado. "Não me parece que estaríamos aqui contra a segurança jurídica, contra a boa fé, contra operação A, B ou C", ponderou.
Fachin concordou com a sugestão feita por Moraes. Ele destacou que sua proposta original não tinha um caráter de "vinculação absoluta", mas admitiu que havia um "desconforto" entre os colegas a respeito do uso do termo vinculação e, por essa razão, preferiu aderir a solução apresentada pelo colega.
Por oito votos a três, os ministros seguiram a solução intermediária proposta por Moraes. O ministro Celso de Mello, decano da Corte, disse que o uso da expressão "vincular", não iria alterar o resultado da causa. Mas ele reconheceu que a iniciativa ajuda que o STF tenha uma posição mais clara sobre o assunto.
Em seu voto, a presidente do STF, Cármen Lúcia, disse que não se está em julgamento a delação premiada. Segundo ela, o instituto está em vigor e foi capaz de homologar 150 acordos de colaboração somente no Supremo. "É um instituto essencial e muito bem-vindo na legislação penal", destacou.
Por nove votos a dois, os ministros do Supremo decidiram confirmar a homologação das delações da JBS feita individualmente por Edson Fachin. Somente Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello votaram no sentido de que cabe a um colegiado a homologação de delações.
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