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 MP recorre para que ex-BBB Marcos Harter responda por violência doméstica

MP recorre para que ex-BBB Marcos Harter responda por violência doméstica



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro resolveu recorrer de uma decisão judicial que desclassificou como crimes de violência doméstica os atos de Marcos Harter no BBB17. Em abril, o MP tinha oferecido denúncia contra o cirurgião por dois episódios de lesão corporal que se enquadram nos moldes da Lei Maria da Penha. O 7º Juizado da Violência Doméstica da Capital (Barra da Tijuca) declinou a competência do caso para o Juizado Especial Criminal.

Segundo os promotores de Justiça Barbara Salomão Spier e Mauricio Cesar do Couto, da Promotoria de Justiça Junto ao VII Juizado da Violência Doméstica da Capital, a “circunstância do agressor manter ou ter mantido relacionamento íntimo de afeto com a vítima mulher é o que enseja a aplicação da Lei Maria da Penha”. O recurso demanda que se dê prosseguimento normal ao processo criminal e ressalta que “não resta dúvida de que havia uma relação amorosa entre Marcos e Emilly, devidamente descrita na denúncia e evidenciada nos autos do Inquérito Policial”.

“Vale salientar que tanto o recorrido quanto a vítima, ouvidos em sede policial, referiram-se ao namoro mantido, por aproximadamente dois meses, durante a edição do programa”, diz o documento, que inclui imagens de cenas do programa que demonstram a situação de submissão de Emilly Araújo.

De acordo com a denúncia, na festa “Retrô”, Marcos agrediu Emilly com fortes beliscões que causaram um hematoma no braço esquerdo da vítima, por ciúmes. Em outro momento, ele ofendeu novamente a integridade corporal de Emilly, com um apertão no antebraço direito, que acarretou um novo hematoma. As lesões constam em laudo de corpo delito.

Para o promotor de Justiça Gianfilippo Pianezzola, os crimes foram praticados no âmbito de uma relação íntima de afeto, já que Marcos mantinha um relacionamento amoroso com Emilly. Segundo ele, as agressões físicas e psicológicas suportadas pelas vítimas, causadoras de dano físico e emocional, consistem forma de violência doméstica e familiar.




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