![]() |
| Vereadores cassados em Itacaré |
Ontem terça-feira dia 16/05 o Juiz Daniel Álvaro Ramos, da 198ª Zona Eleitoral de Uruçuca, publicou a sentença do processo de impugnação impetrado pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Itacaré contra 6 (seis) vereadores eleitos pelo PSDB/PC do B/PV/PSD, PRB/SD e PSB/PSL.
O juiz determinou a nulidade dos votos recebidos nas eleições 2016 desconstituindo os respectivos mandatos dos impugnados Givaldo José Anes Machado, Hamilton Soares Carriço Neto, Miguel Pereira dos Santos, Milton Ramos da Costa, José dos Santos Ribeiro e Hamilton Silva da Paixão, que tiveram suas candidaturas registradas pela coligação “A Mudança Começa Agora”, pelas coligações “Renovar Para Itacaré Avançar” e “Para Defender Itacaré”.
O processo investigava o não cumprimento da regra constante do art. 10. § 3º da Lei 9.504/97, uma vez que as duas mulheres que concorreram pelo PSDB/PC do B/PV/PSD ao cargo de vereadora e o fizeram com o único intuito de compor o percentual mínimo de gênero previsto no dispositivo legal em análise.
O Ministério Público se manifestou pela procedência do pedido, mantendo-se o quociente eleitoral e os quocientes partidários já que os votos destinados à coligação dos réus eram válidos considerando o dia da eleição.
Do Políticos do Sul da Bahia
O juiz determinou a nulidade dos votos recebidos nas eleições 2016 desconstituindo os respectivos mandatos dos impugnados Givaldo José Anes Machado, Hamilton Soares Carriço Neto, Miguel Pereira dos Santos, Milton Ramos da Costa, José dos Santos Ribeiro e Hamilton Silva da Paixão, que tiveram suas candidaturas registradas pela coligação “A Mudança Começa Agora”, pelas coligações “Renovar Para Itacaré Avançar” e “Para Defender Itacaré”.
O processo investigava o não cumprimento da regra constante do art. 10. § 3º da Lei 9.504/97, uma vez que as duas mulheres que concorreram pelo PSDB/PC do B/PV/PSD ao cargo de vereadora e o fizeram com o único intuito de compor o percentual mínimo de gênero previsto no dispositivo legal em análise.
O Ministério Público se manifestou pela procedência do pedido, mantendo-se o quociente eleitoral e os quocientes partidários já que os votos destinados à coligação dos réus eram válidos considerando o dia da eleição.
Do Políticos do Sul da Bahia
Serviço
Outras Informações – Aqui
Dicas para Concursos - Aqui
Para mais informações consulte o nosso blog.


0 Comments:
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste blog. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.