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Concurso Polícia Civil-RJ: PL que altera escolaridade do cargo de investigador é polêmico entre candidatos

Concurso Polícia Civil-RJ: PL que altera escolaridade do cargo de investigador é polêmico entre candidatos



O Projeto de Lei nº 1.942, que altera a escolaridade do cargo de investigador da Polícia Civil do Rio de Janeiro, tem sido motivo de burburinho entre os candidatos do concurso público. De acordo com o documento, um dos requisitos para ingressar na carreira passa a ser o nível superior, e não mais o nível médio, como aconteceu nas seleções anteriores.

Saiba mais sobre o concurso de investigador PC-RJ 2017

Alguns candidatos defendem o PL, principalmente porque acreditam que isso elevaria a qualidade do trabalho do investigador. Mas a maioria ressalta que a função, que basicamente é administrativa e não tem atribuições de grande complexidade, está a altura do nível médio tanto quanto está ao nível superior.

Porém, um aspecto dessa discussão é unânime entre todos os concorrentes: se o governador Luiz Fernando Pezão sancionar o PL, muitos candidatos, que já se preparam há tempos para o concurso, serão prejudicados.

Veja o depoimento de alguns candidatos do concurso para investigador da PC-RJ 2017:

“É uma péssima notícia. Eu tenho nível médio e me preparo para o concurso de investigador há dois meses. Parece pouco, mas já investi meu tempo e, além disso, meu dinheiro e minha dedicação total durante esse período. Foram muitas noites de sono perdidas. Eu não acredito que exista a necessidade de tornar o cargo de investigador um cargo de nível superior. É uma função que também está ao nível de candidatos que só têm o ensino médio. Além disso, muitas pessoas veem o concurso público como uma única saída, nesse sentido os candidatos saem ainda mais prejudicados.” Fernando Cavalcante, 32 anos, garçom.

“Estou terminando a faculdade, falta a apenas terminar a monografia. Então, sendo honesto, para mim seria bom que o PL fosse sancionado, porque isso diminuiria a minha concorrência. No meu caso, não vai mudar muita coisa, mas para aqueles que estão estudando e só têm nível médio, a situação está complicada, eles estão bem preocupados. Eu acho certo que a escolaridade seja de nível superior, mas talvez fosse melhor deixar para a próxima seleção, já que muitas pessoas já estão se preparando.” Felipe Pena, 30 anos, auxiliar operacional do TJ.

“Eu sou candidato de nível médio e estou me preparando para esse concurso da PC-RJ há meses. Já investi meu dinheiro e meu tempo, por isso não sou a favor da aprovação desse PL que altera a escolaridade do cargo de investigador. Essa medida traria prejuízos para mim e outros candidatos que estão se doando para esse concurso. Não acho certo que o governador Pezão aprove, nessa altura do campeonato, a escolaridade do cargo. Agora é torcer para que o projeto de lei não seja sancionado.” Valdemar Carvalho Pereira, 30 anos, vigilante.

“Eu fui pego de surpresa. Não tenho o nível superior completo ainda, falta mais um ano e pouco para eu terminar. Acho esse PL incoerente, porque são muitas pessoas que já se preparam há anos e investem seu dinheiro nisso. E com essa crise que vivemos, nem todos conseguem fazer uma graduação. Não estou dizendo que essa medida não seja a ideal, mas se a promessa era de que fosse em nível médio, acho a medida inoportuna. Depois de tanto tempo que as pessoas estão se preparando e se dedicando.” Ramon de Menezes Xavier, 31 anos, funcionário público.

“Eu acredito que quanto mais capacitado for o ser humano para qualquer função, inclusive a policial, melhor, por isso apoio a sanção desse PL. Um indivíduo com a formação superior tem a informação um pouco mais apurada, ainda mais em nosso país, onde o ensino médio é de baixa qualidade. De qualquer forma, isso tem o lado positivo e o lado negativo. Aqueles já vinham se preparando e tem apenas o nível médio certamente serão prejudicados.” Armando Carvalho, 35 anos, biologista.

Especialistas consideram PL inconstitucional
Advogados e especialistas no assunto consideram a medida, que foi de autoria dos deputados Zaqueu Teixeira (PT), Edson Albertassi (PMDB) e Pedro Fernandes (atualmente secretário da SEASDH), inconstitucional. Eles afirmam que houve vício de iniciativa, o que vai de encontro a Constituição Estadual do Rio de Janeiro, e que o governador não deverá sancionar o PL.

“Esse projeto de lei já nasce inconstitucional, pois ele contraria a Constituição Estadual, que estabelece que projetos dessa natureza não podem ser propostos pelo Poder Legislativo, bem como traz consequências no orçamento do Executivo Estadual, tendo em vista que a remuneração do cargo é fixada de levando-se em consideração as atribuições, grau de complexidade e escolaridade, nos termos do art.39, § 1º da Constituição Federal”, disse Alexandre Padro, advogado e especialista em concursos públicos.




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